TJAL 0000466-13.2005.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº 6-0501/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DE MULTA. TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. SENTENÇA MANTIDA SOB NOVOS FUNDAMENTOS. 1 - A Decisão que determinava a baixa nas inscrições negativas junto ao Serviço de Proteção ao Crédito - SERASA, foi devidamente cumprida pelos Apelados, conforme se vê no Ofício n.º 793/04, acostado ao processo. 2 - Os Embargantes/Apelados não foram intimados da Decisão Interlocutória que serviu de título executivo para a execução provisória, já que não foi observada nenhuma das formas legais de intimação das partes, previstas nos artigos 236 a 239 do CPC. 3 - Ausente a intimação dos Apelados e não demonstrado o descumprimento das Decisões Interlocutórias, não há que se falar em incidência e execução de multa, devendo, assim, ser extinta a execução provisória. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0501/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DE MULTA. TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. SENTENÇA MANTIDA SOB NOVOS FUNDAMENTOS. 1 - A Decisão que determinava a baixa nas inscrições negativas junto ao Serviço de Proteção ao Crédito - SERASA, foi devidamente cumprida pelos Apelados, conforme se vê no Ofício n.º 793/04, acostado ao processo. 2 - Os Embargantes/Apelados não foram intimados da Decisão Interlocutória que serviu de título executivo para a execução provisória, já que não foi observada nenhuma das formas legais de intimação das partes, previstas nos artigos 236 a 239 do CPC. 3 - Ausente a intimação dos Apelados e não demonstrado o descumprimento das Decisões Interlocutórias, não há que se falar em incidência e execução de multa, devendo, assim, ser extinta a execução provisória. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0501/2011 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DE MULTA. TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. SENTENÇA MA
Classe/Assunto
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Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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