TJAL 0000467-25.2010.8.02.0057
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS AOS RÉUS. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO.
01- Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe-se a fixação das penas-bases dos réus no mínimo legal, na linha dos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- Embora a Juíza de origem tenha promovido a substituição das penas privativas de liberdade dos réus, que foram fixadas em patamar superior a um ano, por apenas uma pena restrita de direitos, em contraposição à regra do art. 44, §2º, do Código Penal, impõe-se a manutenção do decisum neste particular, ante a impossibilidade de reforma deste capítulo em recurso exclusivo da defesa, em face do princípio do non reformatio in pejus.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS AOS RÉUS. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO.
01- Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe-se a fixação das penas-bases dos réus no mínimo legal, na linha dos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- Embora a Juíza de origem tenha promovido a substituição das penas privativas de liberdade dos réus, que foram fixadas em patamar superior a um ano, por apenas uma pena restrita de direitos, em contraposição à regra do art. 44, §2º, do Código Penal, impõe-se a manutenção do decisum neste particular, ante a impossibilidade de reforma deste capítulo em recurso exclusivo da defesa, em face do princípio do non reformatio in pejus.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
01/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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