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Jurisprudência


TJAL 0000469-71.2014.8.02.0051

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. DEMANDA CONCERNENTE A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CARCINOMA PALPEBRAL NO OLHO ESQUERDO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ART. 475, §2º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. 1. Trata de demanda intentada por parte hipossuficiente contra o Município de Rio Largo e o Estado de Alagoas visando à realização de procedimento cirúrgico orçado em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), tendo a sentença concluído pela procedência do pleito; 2. Contudo, resta configurado caso de dispensa do duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do §2º, do artigo 475, do Código de Processo Civil, posto que é possível verificar que a condenação, além de líquida, não ultrapassou o montante de 60 (sessenta) salários mínimos; 3. Remessa necessária não conhecida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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