TJAL 0000469-71.2014.8.02.0051
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. DEMANDA CONCERNENTE A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CARCINOMA PALPEBRAL NO OLHO ESQUERDO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ART. 475, §2º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. Trata de demanda intentada por parte hipossuficiente contra o Município de Rio Largo e o Estado de Alagoas visando à realização de procedimento cirúrgico orçado em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), tendo a sentença concluído pela procedência do pleito;
2. Contudo, resta configurado caso de dispensa do duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do §2º, do artigo 475, do Código de Processo Civil, posto que é possível verificar que a condenação, além de líquida, não ultrapassou o montante de 60 (sessenta) salários mínimos;
3. Remessa necessária não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. DEMANDA CONCERNENTE A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CARCINOMA PALPEBRAL NO OLHO ESQUERDO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ART. 475, §2º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. Trata de demanda intentada por parte hipossuficiente contra o Município de Rio Largo e o Estado de Alagoas visando à realização de procedimento cirúrgico orçado em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), tendo a sentença concluído pela procedência do pleito;
2. Contudo, resta configurado caso de dispensa do duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do §2º, do artigo 475, do Código de Processo Civil, posto que é possível verificar que a condenação, além de líquida, não ultrapassou o montante de 60 (sessenta) salários mínimos;
3. Remessa necessária não conhecida.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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