TJAL 0000470-16.2009.8.02.0024
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A AUTORIA DO CRIME. CONDENAÇÃO DO RÉU. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. ART. 44, INCISO I DO CP.
01 - Os elementos constantes no inquérito policial podem ser utilizados para aferição da autoria do crime, auxiliando a prova colhida no âmbito do devido processo legal.
02 Quando a confissão judicial do acusado e a prova testemunhal forem, na essência, harmônicas e convergentes, deve haver a condenação do réu.
03 Tendo em vista que a pena final foi superior a 04 (quatro) anos, bem como em razão do cometimento de crime com violência, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A AUTORIA DO CRIME. CONDENAÇÃO DO RÉU. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. ART. 44, INCISO I DO CP.
01 - Os elementos constantes no inquérito policial podem ser utilizados para aferição da autoria do crime, auxiliando a prova colhida no âmbito do devido processo legal.
02 Quando a confissão judicial do acusado e a prova testemunhal forem, na essência, harmônicas e convergentes, deve haver a condenação do réu.
03 Tendo em vista que a pena final foi superior a 04 (quatro) anos, bem como em razão do cometimento de crime com violência, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
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