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Jurisprudência


TJAL 0000476-85.2011.8.02.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEM AMPARO EM OUTRAS PROVAS QUE NÃO FORAM PRODUZIDAS. OBRIGATORIEDADE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU. 01 – Não havendo provas suficientes quanto à autoria e materialidade delitiva, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP. 02 - Nos crimes contra o patrimônio, especialmente com emprego de violência, a palavra da vítima tem enorme conotação valorativa, desde que corroborada com outros meios de prova indiciários. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci
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