TJAL 0000476-85.2011.8.02.0013
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEM AMPARO EM OUTRAS PROVAS QUE NÃO FORAM PRODUZIDAS. OBRIGATORIEDADE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
01 Não havendo provas suficientes quanto à autoria e materialidade delitiva, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP.
02 - Nos crimes contra o patrimônio, especialmente com emprego de violência, a palavra da vítima tem enorme conotação valorativa, desde que corroborada com outros meios de prova indiciários.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEM AMPARO EM OUTRAS PROVAS QUE NÃO FORAM PRODUZIDAS. OBRIGATORIEDADE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
01 Não havendo provas suficientes quanto à autoria e materialidade delitiva, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP.
02 - Nos crimes contra o patrimônio, especialmente com emprego de violência, a palavra da vítima tem enorme conotação valorativa, desde que corroborada com outros meios de prova indiciários.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/06/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Igaci
Comarca
:
Igaci
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