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Jurisprudência


TJAL 0000477-63.2013.8.02.0025

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITEADA A ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE POR DELITO DE ROUBO COMETIDO NO DIA ANTERIOR À APREENSÃO DO ARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONCURSO MATERIAL. JUÍZO CONDENATÓRIO ACERTADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME. I - Não há falar em absorção da posse irregular de arma pelo delito de roubo majorado por emprego de arma, eis que os momentos consumativos de cada injusto são diversos, tanto que essas condutas criminosas foram apuradas em feitos distintos. II - Trata-se, pois, de situações distintas, que ocorreram em momentos e lugares diversos, de modo que se mostra inaplicável o princípio da consunção para a hipótese em testilha, mormente porque o armamento não fora apreendido no mesmo contexto em que praticado o crime de roubo. III - A consunção (ou absorção) ocorre quando um fato típico é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, ou, ainda, nos casos de antefato e pós-fato impuníveis. IV - Na espécie sujeita, não pode a posse de arma ser absorvida pelo roubo, pois o fato de o agente, várias horas depois do primeiro crime, em outra cidade, e no interior da sua residência, ser flagrado em poder da referida arma de fogo não pode ser considerado um desdobramento normal do delito contra o patrimônio. V - Recurso apelatório conhecido e improvido. Sentença vergastada mantida em sua integralidade.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Olho D'Agua das Flores
Comarca : Olho D'Agua das Flores
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