TJAL 0000478-51.2010.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADAS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Pelo Princípio da Causalidade, as custas e honorários sucumbenciais devem ser suportados por quem deu causa à demanda, in casu, o Apelado, posto que em momento algum restou demonstrada a negativa, por parte do Apelante na seara administrativa, quanto à exibição dos documentos requeridos na inicial; 2. Não se verificando, nos autos, elementos que demonstrem a recusa do Apelante em apresentar os documentos pretendidos pelo Apelado, é de se concluir pelo afastamento da sucumbência, haja vista não ter dado causa à demanda; 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO Nº /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADAS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Pelo Princípio da Causalidade, as custas e honorários sucumbenciais devem ser suportados por quem deu causa à demanda, in casu, o Apelado, posto que em momento algum restou demonstrada a negativa, por parte do Apelante na seara administrativa, quanto à exibição dos documentos requeridos na inicial; 2. Não se verificando, nos autos, elementos que demonstrem a recusa do Apelante em apresentar os documentos pretendidos pelo Apelado, é de se concluir pelo afastamento da sucumbência, haja vista não ter dado causa à demanda; 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADA
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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