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Jurisprudência


TJAL 0000479-60.2013.8.02.0016

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS PROFERIDAS POR TELEFONE. CENÁRIO FÁTICO CONFLITUOSO. PALAVRAS INCAPAZES DE ATINGIR A HONRA E PERSONALIDADE. MERO DISSABOR. ABORRECIMENTOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 01- Da análise dos autos, observa-se que existe uma contenda e controvérsia entre as partes envolvidas, em razão da herança deixada pelo pai do apelante, onde no calor da emoção e em razão de prévia disputa, a apelada proferiu palavras ofensivas, que não caracteriza o dano moral, já que em meio a grandes discussões é previsível que algumas palavras mais ásperas sejam proferidas, situação que não refoge ao cotidiano da vida em sociedade. 02 – Não se pode com isso dizer que todas as vezes que houver uma prévia controvérsia, qualquer um pode lançar palavras ofensivas e defender a absoluta inexistência de dano moral, mas no caso em tela, dada as circunstancias e o teor da discussão que foi degravada às fls. 40/45, observa-se um cenário conflituoso e gerador de uma discussão mais acalorada. 03 - Ademais, o conteúdo da conversa em que pese trazer transtornos, aborrecimentos, angústia e aflição, não são suficientes para atingir um direito da personalidade, não havendo ofensa à dignidade do apelante, fato que por si só afasta a caracterização do dano moral pleiteado. 04 - Por outro lado, tem-se que a apelada ligou para o apelante na tentativa de solucionar a briga existente entre os irmãos e diante da rispidez do recorrente, a mesma perdeu o controle e proferiu as palavras de cunho ofensivo, circunstância que, também afasta a ocorrência de dano moral, na esteira do entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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