TJAL 0000479-90.2015.8.02.0048
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMIC�IO EM SUA MODALIDADE TENTADA. PRON�CIA. IRRESIGNA�O DEFENSIVA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LEG�IMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUS�CIA DE PROVA INEQU�OCA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E IND�IOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. PRON�CIA MANTIDA. IMPERATIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
I � Havendo provas da materialidade e ind�os suficientes da autoria dos fatos supostamente criminosos, a pron�ncia se imp�e, eis que fundada num ju� de plausibilidade da acusa�, cabendo ao Tribunal do J�ri, ju� natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer d�vida porventura existente no caderno processual.
II � A tese defensiva de que o recorrente agiu amparado pela excludente da leg�ma defesa n�se encontra amparada por prova inequ�ca, o que impossibilita a sua absolvi� sum�a, ou mesmo, como postulou a Defesa, a sua despron�ncia.
A instru� n�provou, de forma segura, a sua ocorr�ia: n�h�rova cabal de que o recorrente disp�s, moderadamente, do meio necess�o para repelir injusta agress� tampouco que a arma utilizada era o �nico meio id�neo e moderado para a sua defesa.
Imperatividade da senten�de pron�ncia, em todos os seus termos.
III - Recurso conhecido e improvido.mos.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMIC�IO EM SUA MODALIDADE TENTADA. PRON�CIA. IRRESIGNA�O DEFENSIVA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LEG�IMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUS�CIA DE PROVA INEQU�OCA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E IND�IOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. PRON�CIA MANTIDA. IMPERATIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
I � Havendo provas da materialidade e ind�os suficientes da autoria dos fatos supostamente criminosos, a pron�ncia se imp�e, eis que fundada num ju� de plausibilidade da acusa�, cabendo ao Tribunal do J�ri, ju� natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer d�vida porventura existente no caderno processual.
II � A tese defensiva de que o recorrente agiu amparado pela excludente da leg�ma defesa n�se encontra amparada por prova inequ�ca, o que impossibilita a sua absolvi� sum�a, ou mesmo, como postulou a Defesa, a sua despron�ncia.
A instru� n�provou, de forma segura, a sua ocorr�ia: n�h�rova cabal de que o recorrente disp�s, moderadamente, do meio necess�o para repelir injusta agress� tampouco que a arma utilizada era o �nico meio id�neo e moderado para a sua defesa.
Imperatividade da senten�de pron�ncia, em todos os seus termos.
III - Recurso conhecido e improvido.mos.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca
:
Pão de Açúcar
Comarca
:
Pão de Açúcar
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