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Jurisprudência


TJAL 0000484-38.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-01232/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Nas Ações Revisionais o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor da ação, já que não se discute o contrato em sua totalidade, mas parte dele. II - É possível visualizar o proveito econômico buscado pelo agravante, na medida em que o mesmo indica o valor que reputa efetivamente devido, já que em sua inicial da ação ordinária (fl. 25), o mesmo diz que realizará o depósito do valor tido como incontroverso. Com isso, o valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor originário do contrato e aquele apontado pelo agravante em sua inicial. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-01232/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Nas Ações Revisionais o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor da ação, já
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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