TJAL 0000485-29.2011.8.02.0019
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO DAS CUSTAS ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O efeito de presunção de veracidade decorrente da revelia não é aplicado de forma absoluta, tampouco importa no êxito do autor em todos os seus pedidos, de modo que as afirmações devem ser analisadas em conjunto com os elementos existentes nos autos, a fim de que o julgador forme a seu convencimento de maneira sistemática;
2. Havendo sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser repartidas entre as partes. Inteligência do art. 86 do CPC;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO DAS CUSTAS ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O efeito de presunção de veracidade decorrente da revelia não é aplicado de forma absoluta, tampouco importa no êxito do autor em todos os seus pedidos, de modo que as afirmações devem ser analisadas em conjunto com os elementos existentes nos autos, a fim de que o julgador forme a seu convencimento de maneira sistemática;
2. Havendo sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser repartidas entre as partes. Inteligência do art. 86 do CPC;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
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