TJAL 0000485-91.2010.8.02.0042
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO RECURSAL LIMITADO AO PEDIDO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO ESCORREITA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA PERFEITA DOSADA DE ACORDO COM OS ATOS PRATICADOS PELO AGENTE PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO MORTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Na primeira fase da dosimetria da pena, as circunstâncias desfavoráveis aproximam a pena do limite máximo, enquanto as favoráveis (aí compreendidas também as neutras) deixam de acrescer a ela a sua respectiva fração de aumento. Dessa forma, a circunstância não avaliada por falta de elementos é neutra e não traz prejuízo ao réu.
II - Escorreita a avaliação das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, impõe, tão somente, reduzir a pena-base, considerando que apenas três vetores foram desfavoráveis ao réu e, de maneira geral, a conduta não apresentou gravidade acentuada que exija especial rigor na fixação da pena.
III - Andou bem o magistrado ao optar pela fração mínima prevista em lei para a tentativa, vez que o apelante chegou a atingir a vítima com um disparo e tornou a atirar, mas a arma falhou, daí por que foram encontradas cinco munições pinadas. A tentativa, portanto, foi perfeita, tendo o agente praticado todos os atos de execução necessários à obtenção do resultado morte.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO RECURSAL LIMITADO AO PEDIDO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO ESCORREITA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA PERFEITA DOSADA DE ACORDO COM OS ATOS PRATICADOS PELO AGENTE PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO MORTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Na primeira fase da dosimetria da pena, as circunstâncias desfavoráveis aproximam a pena do limite máximo, enquanto as favoráveis (aí compreendidas também as neutras) deixam de acrescer a ela a sua respectiva fração de aumento. Dessa forma, a circunstância não avaliada por falta de elementos é neutra e não traz prejuízo ao réu.
II - Escorreita a avaliação das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, impõe, tão somente, reduzir a pena-base, considerando que apenas três vetores foram desfavoráveis ao réu e, de maneira geral, a conduta não apresentou gravidade acentuada que exija especial rigor na fixação da pena.
III - Andou bem o magistrado ao optar pela fração mínima prevista em lei para a tentativa, vez que o apelante chegou a atingir a vítima com um disparo e tornou a atirar, mas a arma falhou, daí por que foram encontradas cinco munições pinadas. A tentativa, portanto, foi perfeita, tendo o agente praticado todos os atos de execução necessários à obtenção do resultado morte.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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