TJAL 0000486-08.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1606 /2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Juízo a quo alterou o valor da alçada atribuído inicialmente à causa pela autora, ora agravante, tomando como base para essa alteração a planilha de depósito judicial acostada pela recorrente. 2. Conforme o parágrafo único do artigo 261 do CPC, caso não haja impugnação pela parte adversária, o valor atribuído à causa na petição inicial presume-se aceito. 3. Descabe ao Juiz alterar, de ofício, o valor da causa, só o podendo fazer se provocado pela parte e nos casos de flagrante discrepância entre o valor apontado e o previsto em lei. Agravo de instrumento provido de plano, porque manifestamente procedente (art. 557, §1º-A, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70033678129, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 04/12/2009). 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1606 /2011 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Juízo a quo alterou o valor da alçada atribuído inicialmente à causa pela autora, ora agravante, tomando como base para essa alteração a planilha de depósito judicial acostada pela recorrente. 2. Conforme o parágrafo único do artigo 261 do CPC, caso não haja impugnação pela parte adversária, o valor atribuído à causa na petição inicial presume-se aceito. 3. Descabe ao Juiz alterar, de ofício, o valor da causa, só o podendo fazer se provocado pela parte e nos casos de flagrante discrepância entre o valor apontado e o previsto em lei. Agravo de instrumento provido de plano, porque manifestamente procedente (art. 557, §1º-A, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70033678129, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 04/12/2009). 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1606 /2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. DEPÓSITO DAS PAR
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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