TJAL 0000489-06.2011.8.02.0039
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento de requerimento de produção de laudo pericial na arma de fogo, pois o magistrado justificou a negativa em face da natureza protelatória da diligência.
II Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade da arma apreendida. Precedentes deste Tribunal.
III - Manutenção da decisão vergastada em todos seus termos.
IV - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento de requerimento de produção de laudo pericial na arma de fogo, pois o magistrado justificou a negativa em face da natureza protelatória da diligência.
II Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade da arma apreendida. Precedentes deste Tribunal.
III - Manutenção da decisão vergastada em todos seus termos.
IV - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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