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Jurisprudência


TJAL 0000489-06.2011.8.02.0039

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento de requerimento de produção de laudo pericial na arma de fogo, pois o magistrado justificou a negativa em face da natureza protelatória da diligência. II – Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade da arma apreendida. Precedentes deste Tribunal. III - Manutenção da decisão vergastada em todos seus termos. IV - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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