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Jurisprudência


TJAL 0000489-62.2012.8.02.0203

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MÉRITO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. IRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JULGADA COMO AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME 1. Preliminar de ilegitimidade ativa – possui legitimidade ativa o o Apelante que pretende justificar provas acerca de fatos ou relações jurídicas a serem utilizadas em futuro processo (art. 861 do CPC). Preliminar rejeitada. 2. Mérito – O caso em análise refere-se a ação de justificação, procedimento de jurisdição voluntária que não possui caráter contencioso, consoante dispõe o art. 861 do CPC. 3. Por esse motivo, a sentença proferida em ação de justificação deve se ater somente à regularidade do procedimento, nos termos do parágrafo único do art. 866 do CPC, não podendo, adentrar, no mérito das provas, nem declarar a existência ou inexistência de relação jurídica, por ser este objeto da ação declaratória. 4. Havendo o Magistrado de primeiro grau julgado a ação de justificação como declaratória, em descompasso com o instrumento processual, deve ser a sentença declarada nula. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/04/2014
Data da Publicação : 04/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão de Dependente
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Anadia
Comarca : Anadia
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