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Jurisprudência


TJAL 0000491-75.2013.8.02.0048

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. VÍCIO INTRANSPONÍVEL. COMPROMETIMENTO DA MATERIALIDADE DELITIVA. NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA A DETERMINAÇÃO DO REFERIDO LAUDO PARA POSTERIOR PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ausência de laudo toxicológico definitivo da droga apreendida é vício intransponível. Sobre o tema, as Cortes Superiores de Justiça assentam o rígido entendimento de nulidade do julgamento sem a realização do laudo definitivo de constatação da droga, em razão de se tratar da própria prova da materialidade delitiva. II - Logo, uma vez detectada a nulidade da sentença em razão da ausência do referido Laudo, a sentença recorrida deve ser anulada e o feito sobrestado, a fim de que, no juízo de origem, seja providenciada a prova da materialidade faltante, com a devida observância do contraditório. III - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Pão de Açúcar
Comarca : Pão de Açúcar
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