TJAL 0000491-93.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1-0649 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÓRIO. EXERCÍCIO DA INVENTARIANÇA E SUAS ATRIBUIÇÕES. ART. 991 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nos termos do artigo 991, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante representar o espólio, judicial e administrativamente, bem como instruir o processo com os documentos e as informações necessários; 2. Cabe ao inventariante, que exerce função de auxiliar do juízo, providenciar a regularização da situação cadastral do CPF da inventariada, o que, vale ressaltar, é de simples solução, uma vez que basta o comparecimento do interessado, na Receita Federal; 3. Recurso conhecido e improvido. À unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1-0649 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÓRIO. EXERCÍCIO DA INVENTARIANÇA E SUAS ATRIBUIÇÕES. ART. 991 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nos termos do artigo 991, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante representar o espólio, judicial e administrativamente, bem como instruir o processo com os documentos e as informações necessários; 2. Cabe ao inventariante, que exerce função de auxiliar do juízo, providenciar a regularização da situação cadastral do CPF da inventariada, o que, vale ressaltar, é de simples solução, uma vez que basta o comparecimento do interessado, na Receita Federal; 3. Recurso conhecido e improvido. À unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1-0649 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÓRIO. EXERCÍCIO DA INVENTARIANÇA E SUAS ATRIBUIÇÕES. ART. 991 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nos termos do artigo 991, incisos I e IV,
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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