TJAL 0000494-25.2012.8.02.0061
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 1. Embora sejam atos jurídicos perfeitos, os contratos podem ser revisados quando existentes cláusulas abusivas ou que denotem vantagem excessiva e desproporcional para uma das partes. Precedente do STJ. 2. Não acolhimento do argumento do banco no sentido de ser possível a cumulação de permanência com os demais encargos moratórios, tendo em vista que a sentença afasta os encargos moratórios, ante a cobrança expressa da comissão de permanência. 3. As taxas de abertura de crédito ou emissão de boletos são custos operacionais que devem ser suportados pelo fornecedor do serviço. Seu repasse ao consumidor é indevido. 4. Se, da revisão contratual, resultar crédito para o demandante, é consectário lógico a permissão para que haja a compensação com eventual débito que tenha perante a instituição bancária. Precedente do STJ. Repetição na forma simples devida. Reforma da sentença, nesse ponto. 5. Honorários advocatícios fixados com razoabilidade. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 1. Embora sejam atos jurídicos perfeitos, os contratos podem ser revisados quando existentes cláusulas abusivas ou que denotem vantagem excessiva e desproporcional para uma das partes. Precedente do STJ. 2. Não acolhimento do argumento do banco no sentido de ser possível a cumulação de permanência com os demais encargos moratórios, tendo em vista que a sentença afasta os encargos moratórios, ante a cobrança expressa da comissão de permanência. 3. As taxas de abertura de crédito ou emissão de boletos são custos operacionais que devem ser suportados pelo fornecedor do serviço. Seu repasse ao consumidor é indevido. 4. Se, da revisão contratual, resultar crédito para o demandante, é consectário lógico a permissão para que haja a compensação com eventual débito que tenha perante a instituição bancária. Precedente do STJ. Repetição na forma simples devida. Reforma da sentença, nesse ponto. 5. Honorários advocatícios fixados com razoabilidade. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Messias
Comarca
:
Messias
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