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Jurisprudência


TJAL 0000494-84.2014.8.02.0051

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, §3º, DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com a redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do Tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário. 2. A sentença proferida nos autos funda-se em jurisprudência dominante dos Tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional, enquadrando-se, portanto, nas hipóteses de não cabimento do reexame necessário. 3. Remessa necessária não conhecida.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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