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Jurisprudência


TJAL 0000496-32.2011.8.02.0060

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR. MATRÍCULA EFETUADA. CURSO SUPERIOR. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. IRREVERSIBILIDADE. 1. Verifica-se que o inconformismo da Parte Apelante se deve ao fato de que não foi observado pelo Juízo a quo o fato consumado de já ter concluído o 3º ano do Ensino Médio, conforme comprova seu Certificado de Conclusão datado de 19 de dezembro de 2011, e estar cursando regularmente o 5º ano do Curso Superior de Direito da Instituição de Ensino, nos termos da Declaração da Faculdade de Direito CESMAC, datada de 31 de julho de 2013. 2. É aplicável a teoria do fato consumado, pois a situação jurídica se mostra irreversível, não somente pelos efeitos da liminar concedida no Mandado de Segurança, mas porque inexiste a possibilidade de retorno ao status quo ante, pelo próprio decurso do tempo, associado ao fato do então Impetrante já ter cursado mais da metade do curso superior para o qual pretendia se matricular. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.

Data do Julgamento : 12/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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