TJAL 0000497-10.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.2386/2011 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NEGATIVA EM FACE DE IRREGULARIDADES FISCAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 547 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de autorização do fisco estadual para impressão de talonários fiscais, de empresa com débitos tributários, constitui ato violador de direito liquido e certo, na medida em que cerceia o livre exercício de mercância. 2. Se o apelado está em débito com o fisco, a Fazenda Estadual deve se utilizar da lei específica para proceder a execução , sem violar o seu direito constitucional de exercer livremente a atividade comercial. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2386/2011 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NEGATIVA EM FACE DE IRREGULARIDADES FISCAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 547 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de autorização do fisco estadual para impressão de talonários fiscais, de empresa com débitos tributários, constitui ato violador de direito liquido e certo, na medida em que cerceia o livre exercício de mercância. 2. Se o apelado está em débito com o fisco, a Fazenda Estadual deve se utilizar da lei específica para proceder a execução , sem violar o seu direito constitucional de exercer livremente a atividade comercial. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2386/2011 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. NEGATIVA EM FACE DE IRREGULARIDADES FISCAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 547 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de autorização d
Classe/Assunto
:
Apelação / Nota Fiscal ou Fatura
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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