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Jurisprudência


TJAL 0000502-88.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1227/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NULIDADE. 1. A simples apresentação da Exceção de Pré-executividade não tem o condão de suspender o processo de execução, sendo o meio adequado de suspensão a oposição de embargos. 2. A suspensão da execução só é possível se verificada alguma das situações elencadas no artigo 791 do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1227/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CON
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula Hipotecária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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