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Jurisprudência


TJAL 0000502-89.2012.8.02.0032

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE APELADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificada a falha na prestação do serviço, a instituição financeira responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão somente, o dano e o nexo de causalidade. 2. Fixação, ex officio, da taxa Selic, a título de juros moratórios incidentes sobre a condenação, desde o evento danoso, excluída a aplicação cumulativa de correção monetária. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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