main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000504-29.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1.0257/2011 CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REQUISITO PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O único requisito exigido para o deferimento da liminar é a constituição da mora do devedor, uma vez que o perigo da demora é presumido, nos termos do art. 3º do Decreto lei n.º 911/69. II - A mora restou demonstrada, uma vez que o recorrido, ao firmar o contrato, indicou como seu endereço exatamente aquele utilizado na notificação extrajudicial realizada pelo agravante (fls. 21 e 28), restando devidamente demonstrada a mora, conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça. III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1.0257/2011 CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REQUISITO PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O único requisito exigido para o deferimento da liminar é a constituição da mora do devedor, uma vez qu
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão