TJAL 0000508-59.2009.8.02.0046
ACÓRDÃO Nº6-0305/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus probatório, entende-se por verdadeira a afirmação do autor no sentido de ter sido o contrato firmado por terceiro fraudador, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência da indevida inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito. 2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos ao autor/apelado, inconteste é a responsabilidade da apelante pela inclusão do nome do autor/apelado no cadastro restritivo de crédito, ressaltando-se ser sua responsabilidade objetiva, na qual é dispensada a comprovação de culpa, conforme o art. 14 da lei consumerista. 3. O valor arbitrado de indenização a título de danos morais atende plenamente às funções compensatórias e penalizantes, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Não merece reforma a sentença ora combatida, sendo mantida em todos os seus termos. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº6-0305/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus probatório, entende-se por verdadeira a afirmação do autor no sentido de ter sido o contrato firmado por terceiro fraudador, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência da indevida inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito. 2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos ao autor/apelado, inconteste é a responsabilidade da apelante pela inclusão do nome do autor/apelado no cadastro restritivo de crédito, ressaltando-se ser sua responsabilidade objetiva, na qual é dispensada a comprovação de culpa, conforme o art. 14 da lei consumerista. 3. O valor arbitrado de indenização a título de danos morais atende plenamente às funções compensatórias e penalizantes, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Não merece reforma a sentença ora combatida, sendo mantida em todos os seus termos. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº6-0305/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus probatório, entende-se por verdad
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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