TJAL 0000510-28.2009.8.02.0014
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A nulidade do negócio jurídico exige a presença de vícios no ato jurídico, como o erro, dolo, coação, simulação ou fraude, com provas concludentes, porquanto não há que se falar em presunção.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A nulidade do negócio jurídico exige a presença de vícios no ato jurídico, como o erro, dolo, coação, simulação ou fraude, com provas concludentes, porquanto não há que se falar em presunção.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Igreja Nova
Comarca
:
Igreja Nova
Mostrar discussão