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Jurisprudência


TJAL 0000512-24.2008.8.02.0049

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SER ALEGADA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DECISÃO ANULADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNÂNIME. A reversibilidade da decisão que aprecia pedido liminar em suspensão de execução é pressuposto inescusável, sendo defeso petrificar a conclusão alcançada, já que a mesma, repita-se, possui natureza jurídica provisória. Entender de forma diversa é atribuir a um provimento interino o caráter de certeza jurídica; é confundir julgamento de pedido liminar com o julgamento antecipado da lide; é proceder a uma cognição exauriente do feito mediante um juízo de probabilidade. Tendo em vista que o feito já se encontra apto a ter seu mérito apreciado, e considerando que o próprio recorrido concordou com o fornecimento do medicamento pretendido na exordial, nota-se quer houve o reconhecimento da procedência do pedido, a permitir o julgamento imediato do feito.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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