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Jurisprudência


TJAL 0000512-87.2012.8.02.0015

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. PROVA INSUFICIENTE PARA INVALIDAR O ATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME I - A notificação extrajudicial encaminhada ao endereço do devedor, revela-se por suficiente para constituí-lo em mora, não bastando para decretar sua nulidade, o recebimento por terceiro. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Joaquim Gomes
Comarca : Joaquim Gomes
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