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Jurisprudência


TJAL 0000514-97.2008.8.02.0047

Ementa
ACÓRDÃO Nº. 3.0001/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 384 DO CPP. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA. ADITAMENTO REJEITADO. CRIME EXCLUÍDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I - Quando convencido da existência de crime diverso daquele descrito na denúncia, o Ministério Público deve realizar o regular aditamento da mesma, com novas oportunidades de defesa, nos termos do art. 384 do Código de Processo Penal. II - In casu, o aditamento fora realizado em cota de vista após as alegações finais da defesa, tendo, o Magistrado, prolatado sentença condenatória inobservando os ditames legais, pelo que a mesma encontra-se eivada de irregularidade, passível de correção por essa Corte. III - Sentença reformada com a exclusão do crime previsto no art. 311, CP, e consequente redução de 05 (cinco) anos na pena dos recorrentes.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº. 3.0001/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 384 DO CPP. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA. ADITAMENTO REJEITADO. CRIM
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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