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Jurisprudência


TJAL 0000521-65.2008.8.02.0055

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSA DE PEQUENO VALOR E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º, CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELO CONHECIDO E PROVIDO .

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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