TJAL 0000522-02.2012.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO E, POSTERIOR DISSOLUÇÃO. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAL DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, DURADOURA E COM INTENÇÃO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR.
1. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
2. Havendo nos autos provas de que havia coabitação, convivência pública, contínua e com intenção familiar entre a demandante e o falecido, reconhece-se a união estável, bem como sua dissolução, com a morte do falecido.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO E, POSTERIOR DISSOLUÇÃO. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAL DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, DURADOURA E COM INTENÇÃO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR.
1. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
2. Havendo nos autos provas de que havia coabitação, convivência pública, contínua e com intenção familiar entre a demandante e o falecido, reconhece-se a união estável, bem como sua dissolução, com a morte do falecido.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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