TJAL 0000523-21.2011.8.02.0058
ACÓRDÃO N.º 1.1559/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. ILÍCITO CONTRATUAL. 1. No caso em tela, ocorreu um ilícito contratual, pois houve uma transgressão à relação jurídica obrigacional preexistente, isto é, decorrente de um contrato firmado entre as partes para fornecimento de energia elétrica. 2. Os juros de mora, em casos de responsabilidade contratual, são contados a partir da citação, incidindo a correção monetária a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA FIXA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CADASTRO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. Tratando-se de relação de consumo, impõe-se ao fornecedor produzir provas que elidam os fatos constitutivos deduzidos na inicial. Dessa forma, e tendo em conta a verossimilhança dos fatos alegados na exordial, competia à operadora ré provar a contratação, pela autora, dos serviços que originaram a dívida, a qual acabou sendo paga, equivocadamente, em lugar do débito constituído regularmente. Ônus do qual, porém, não se desincumbiu a contento. Remessa, à consumidora, de documento para cobrança de débito atinente a terminal telefônico de endereço diverso do seu, induzindo-a em erro, e propiciando, ainda, manutenção de seu nome em órgão protetivo de crédito, caracteriza falha na prestação do serviço, geradora do dever de indenizar. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O valor da indenização deve ser arbitrado de forma a reparar o dano, sem constituir meio de locupletamento indevido. Reduzido o montante fixado pela sentença, ante a culpa concorrente da parte autora. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DA SENTENÇA.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1559/2012 APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. ILÍCITO CONTRATUAL. 1. No caso em tela, ocorreu um ilícito contratual, pois houve uma transgressão à relação jurídica obrigacional preexistente, isto é, decorrente de um contrato firmado entre as partes para fornecimento de energia elétrica. 2. Os juros de mora, em casos de responsabilidade contratual, são contados a partir da citação, incidindo a correção monetária a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA FIXA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CADASTRO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. Tratando-se de relação de consumo, impõe-se ao fornecedor produzir provas que elidam os fatos constitutivos deduzidos na inicial. Dessa forma, e tendo em conta a verossimilhança dos fatos alegados na exordial, competia à operadora ré provar a contratação, pela autora, dos serviços que originaram a dívida, a qual acabou sendo paga, equivocadamente, em lugar do débito constituído regularmente. Ônus do qual, porém, não se desincumbiu a contento. Remessa, à consumidora, de documento para cobrança de débito atinente a terminal telefônico de endereço diverso do seu, induzindo-a em erro, e propiciando, ainda, manutenção de seu nome em órgão protetivo de crédito, caracteriza falha na prestação do serviço, geradora do dever de indenizar. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O valor da indenização deve ser arbitrado de forma a reparar o dano, sem constituir meio de locupletamento indevido. Reduzido o montante fixado pela sentença, ante a culpa concorrente da parte autora. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DA SENTENÇA.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1559/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. ILÍCITO
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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