TJAL 0000526-17.1992.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1509 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ O EFETIVO DEPÓSITO. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 899, §§1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Do recibo do depósito acostado à fl. 18, verifica-se que o Apelado adimpliu a integralidade do valor apontado na carta de cobrança, no entanto, o depósito apenas se deu em 2 de dezembro de 1992. Assim, da data do vencimento até a data do efetivo depósito é devido o pagamento de correção monetária por ser esta, conforme afirmado pelo Município, a recomposição do valor aquisitivo da moeda; 2. Incidência de correção monetária e juros de 0,5% ao mês, posto que os fatos ocorreram na vigência do Código Civil de 1916; 3. Extinção parcial da dívida. Possibilidade de execução do complemento nos próprios autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Em virtude de o Recorrido ter decaído da parte mínima do pedido, mantém-se a condenação dos honorários sucumbenciais em desfavor do Apelante, com base no art. 21, parágrafo único, do CPC; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. À unanimidade. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE.RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO.COMPROVAÇÃO DO DANO E DA CULPA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. [...] 6. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os juros moratórios devem ser empregados à taxa de 0,5% ao mês (art.1.062, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916) até 10.01.2003 - data do início da vigência do Novo Código Civil - e, a contar daí, no percentual de 1% ao mês (en
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1509 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ O EFETIVO DEPÓSITO. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 899, §§1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Do recibo do depósito acostado à fl. 18, verifica-se que o Apelado adimpliu a integralidade do valor apontado na carta de cobrança, no entanto, o depósito apenas se deu em 2 de dezembro de 1992. Assim, da data do vencimento até a data do efetivo depósito é devido o pagamento de correção monetária por ser esta, conforme afirmado pelo Município, a recomposição do valor aquisitivo da moeda; 2. Incidência de correção monetária e juros de 0,5% ao mês, posto que os fatos ocorreram na vigência do Código Civil de 1916; 3. Extinção parcial da dívida. Possibilidade de execução do complemento nos próprios autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Em virtude de o Recorrido ter decaído da parte mínima do pedido, mantém-se a condenação dos honorários sucumbenciais em desfavor do Apelante, com base no art. 21, parágrafo único, do CPC; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. À unanimidade. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE.RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO.COMPROVAÇÃO DO DANO E DA CULPA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. [...] 6. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os juros moratórios devem ser empregados à taxa de 0,5% ao mês (art.1.062, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916) até 10.01.2003 - data do início da vigência do Novo Código Civil - e, a contar daí, no percentual de 1% ao mês (en
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1509 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ O EFETIVO DEPÓSITO. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 899, §§1º E 2º, DO CÓDIGO
Classe/Assunto
:
Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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