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Jurisprudência


TJAL 0000526-81.2011.8.02.0023

Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. SÁUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. 1) Tratando-se de Remessa Ex Officio, é mister que seja observada a incidência do art. 475, § 3.° do CPC, uma vez que disciplina a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessária. 2) Na espécie tratada, estando a sentença fundada em entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da decisão de 1° grau, por este Tribunal. 3) Remessa Ex Officio não conhecida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
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