TJAL 0000526-81.2011.8.02.0023
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. SÁUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
1) Tratando-se de Remessa Ex Officio, é mister que seja observada a incidência do art. 475, § 3.° do CPC, uma vez que disciplina a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessária.
2) Na espécie tratada, estando a sentença fundada em entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da decisão de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa Ex Officio não conhecida. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. SÁUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
1) Tratando-se de Remessa Ex Officio, é mister que seja observada a incidência do art. 475, § 3.° do CPC, uma vez que disciplina a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessária.
2) Na espécie tratada, estando a sentença fundada em entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da decisão de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa Ex Officio não conhecida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
18/09/2015
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
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