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Jurisprudência


TJAL 0000527-13.2008.8.02.0010

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. RAZÕES APÓCRIFAS. IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Deve ser rejeitada a preliminar suscitada pelo órgão ministerial em sede de contrarrazões, haja vista que as razões do recurso foram devidamente subscritas pela causídica, não havendo falar em peça apócrifa, ao passo que, em se tratando de único réu, não se promove extração de traslado. II - Veredito que encontra farto respaldo em prova testemunhal existente nos autos, inclusive ocular, aliada ao exame de lesão corporal e em cotejo com a inverossimilhante versão do réu. Tais provas amparam, inclusive, a qualificadora do crime inserida no inciso II, § 2º do artigo 121, do Código Penal, uma vez que indicam que o apelante, por fútil motivação (o pedido de desobstruir a garagem), teria reagido de maneira completamente irrazoável, procurando, primeiro, danificar a propriedade da vítima (o veículo) até por fim investir contra sua vida com uma arma branca. III - Indenização excluída de ofício, diante da ausência de instrução prévia para fixação de reparação ao ofendido nos moldes do art. 387, IV do Código de Processo Penal. IV - Apelação conhecida e improvida, afastando-se, ex officio, a indenização fixada na origem.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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