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Jurisprudência


TJAL 0000527-79.2014.8.02.0017

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O FUNDAMENTO DE TER OPERADO A INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA EM MOMENTO POSTERIOR AO PRAZO LEGAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APELATÓRIO QUE SE INICIA A PARTIR DA CIÊNCIA DO DECISUM. 01 – O prazo para a parte recorrer se inicia a partir da ciência da decisão, seja por intimação pessoal ou por Diário de Justiça Eletrônico, aplicando-se as regras da exclusão do dia do começo e inclusão da data do vencimento ou da disponibilização e publicação do aresto, conforme o caso. 02 – No caso sub exame, o prazo para a Fazenda Pública Municipal começou a contar a partir da data em que tomou ciência da sentença, ainda que, em tese, não possua esta prerrogativa, visto que foi a partir deste momento que tomou a ciência inequívoca acerca do conteúdo do decisum. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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