TJAL 0000528-87.2012.8.02.0032
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 475, § 3º DO CPC. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não se conhece da remessa necessária, quando a decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo inteligência do § 3º, do art. 475 do CPC.
2. Remessa necessária não conhecida. Decisão Unânime.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 475, § 3º DO CPC. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não se conhece da remessa necessária, quando a decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo inteligência do § 3º, do art. 475 do CPC.
2. Remessa necessária não conhecida. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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