TJAL 0000531-48.2011.8.02.0203
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COBRANÇA. PLEITO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
1. As provas presentes nos autos não comprovavam que o apelante cumpria efetivamente a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Assim, descabido o pleito de diferença salarial.
2. Exclusão da condenação do Estado de Alagoas aos honorários advocatícios, por se tratar de pessoa alheia à relação processual. 3. Condenação do Município de Tanque D'Arca aos honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais), ante a sua sucumbência.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COBRANÇA. PLEITO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
1. As provas presentes nos autos não comprovavam que o apelante cumpria efetivamente a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Assim, descabido o pleito de diferença salarial.
2. Exclusão da condenação do Estado de Alagoas aos honorários advocatícios, por se tratar de pessoa alheia à relação processual. 3. Condenação do Município de Tanque D'Arca aos honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais), ante a sua sucumbência.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Anadia
Comarca
:
Anadia
Mostrar discussão