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Jurisprudência


TJAL 0000531-48.2011.8.02.0203

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COBRANÇA. PLEITO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. As provas presentes nos autos não comprovavam que o apelante cumpria efetivamente a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Assim, descabido o pleito de diferença salarial. 2. Exclusão da condenação do Estado de Alagoas aos honorários advocatícios, por se tratar de pessoa alheia à relação processual. 3. Condenação do Município de Tanque D'Arca aos honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil reais), ante a sua sucumbência. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Anadia
Comarca : Anadia
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