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Jurisprudência


TJAL 0000531-48.2013.8.02.0051

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO QUALIFICADO PELA MENORIDADE DA VÍTIMA. ART. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES, VEROSSÍMEIS E CONSENTÂNEAS COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E COM O LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL. RECONHECIMENTO JUDICIAL. ACERTADA DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE IMPORTUNOU A VÍTIMA APÓS O CRIME E PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Crime de estupro praticado por indivíduo que, pilotando motocicleta vermelha, teria abordado a vítima no meio da rua e, mediante ardil, levado-a a um canavial, onde a violentou repetidas vezes, abandonando-a no local. II -A materialidade delitiva foi estabelecida pelo laudo de exame de conjunção carnal, que atestou recente desvirginamento e lesão próprio do coito em posição ortostática, conforme descrito pela vítima. III - A autoria delitiva foi suficientemente provada pelo relato congruente e verossimilhante da vítima e das testemunhas que viram a abordagem do autor ou o estado da vítima logo após o crime, além da admissão do réu, desconhecido da vítima antes do crime, de que possuía uma motocicleta vermelha, e de que quando surgiram boatos de que a vítima fora estuprada por um mototaxista, foi com um grupo de mototaxistas à casa dela, muito embora sua profissão seja de marchante. IV - O arcabouço probatório é bastante para ensejar a condenação pelo crime de estupro qualificado pela idade da vítima, insculpido no art. 213, §1º, CP, tendo se realizado, ainda, reconhecimento judicial. V - Dosimetria que não merece reforma, mantendo-se a pena fixada na sentença. VI - Impõe o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, na medida em que a prisão preventiva se arrima na garantia da ordem pública e o agente, que permaneceu preso durante o processo, responde a outro feito pelo mesmo crime, e, conforme reportado nos autos, procurou a vítima em duas ocasiões após o crime, chegando a ir até a sua casa, com o intuito de intimidá-la, permanecendo os motivos ensejadores da custódia cautelar. VII - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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