TJAL 0000534-54.2009.8.02.0047
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I - Embora na primeira fase do rito do júri predomine o princípio in dubio pro societate, para encaminhar o feito para julgamento pelo Tribunal do Júri são necessários a prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria.
II - No caso em tela, não existe suporte probatório bastante para apontar a autoria material, nem há grande probabilidade de produção probatória ulterior, sendo certo que o conjunto probatório atual não sustentaria uma condenação. Via de consequência, deve ser mantida a sentença de impronúncia.
III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I - Embora na primeira fase do rito do júri predomine o princípio in dubio pro societate, para encaminhar o feito para julgamento pelo Tribunal do Júri são necessários a prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria.
II - No caso em tela, não existe suporte probatório bastante para apontar a autoria material, nem há grande probabilidade de produção probatória ulterior, sendo certo que o conjunto probatório atual não sustentaria uma condenação. Via de consequência, deve ser mantida a sentença de impronúncia.
III - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
18/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Pilar
Comarca
:
Pilar
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