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Jurisprudência


TJAL 0000534-54.2009.8.02.0047

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I - Embora na primeira fase do rito do júri predomine o princípio in dubio pro societate, para encaminhar o feito para julgamento pelo Tribunal do Júri são necessários a prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria. II - No caso em tela, não existe suporte probatório bastante para apontar a autoria material, nem há grande probabilidade de produção probatória ulterior, sendo certo que o conjunto probatório atual não sustentaria uma condenação. Via de consequência, deve ser mantida a sentença de impronúncia. III - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Pilar
Comarca : Pilar
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