TJAL 0000537-19.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 4.0088/2011. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO ENTRE O JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E O JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas dirimir conflito de competência entre o juízo da 17ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual e o da 12ª Vara Cível da Capital, nos termos do disposto no art. 133, VIII, g, da Constituição Estadual. 2. A solução para o litígio encontra-se na Lei estadual nº. 6.564/2005. 3. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, em razão do interesse do Estado de Alagoas na causa.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 4.0088/2011. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO ENTRE O JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E O JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas dirimir conflito de competência entre o juízo da 17ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual e o da 12ª Vara Cível da Capital, nos termos do disposto no art. 133, VIII, g, da Constituição Estadual. 2. A solução para o litígio encontra-se na Lei estadual nº. 6.564/2005. 3. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, em razão do interesse do Estado de Alagoas na causa.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.0088/2011. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO ENTRE O JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E O JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA ESTA
Classe/Assunto
:
Conflito Negativo de Competência / Cédula Hipotecária
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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