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Jurisprudência


TJAL 0000538-17.2011.8.02.0049

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. A denúncia contém a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado e a classificação do delito imputado, de forma que atende aos requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Civil, sendo certo que o fato de o promotor de justiça que a subscreve não ter especificado que o agente não tinha autorização legal para portar arma de fogo em nada prejudicou o direito de defesa do ora apelante, estando tal circunstância subentendida no texto da inicial acusatória. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE REDIMENSIONADA PARA O PATAMAR MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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