TJAL 0000539-11.1995.8.02.0001
ACORDÃO Nº 1.0391/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA APÓS O PROVIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ÔNUS INVERTIDO. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO INTERPOSTO PELA CASAL CONHECIDO E ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUPERADA. RECURSO INTERPOSTO PELO SENAI CONHECIDO E REJEITADO.
Ementa
ACORDÃO Nº 1.0391/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA APÓS O PROVIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ÔNUS INVERTIDO. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO INTERPOSTO PELA CASAL CONHECIDO E ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUPERADA. RECURSO INTERPOSTO PELO SENAI CONHECIDO E REJEITADO.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACORDÃO Nº 1.0391/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA APÓS O PROVIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ÔNUS INVERTIDO. OMISSÃO SUPRIDA.
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contribuições Sociais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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