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Jurisprudência


TJAL 0000539-11.1995.8.02.0001

Ementa
ACORDÃO Nº 1.0391/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA APÓS O PROVIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ÔNUS INVERTIDO. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO INTERPOSTO PELA CASAL CONHECIDO E ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUPERADA. RECURSO INTERPOSTO PELO SENAI CONHECIDO E REJEITADO.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1.0391/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA APÓS O PROVIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ÔNUS INVERTIDO. OMISSÃO SUPRIDA.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contribuições Sociais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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