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Jurisprudência


TJAL 0000540-80.2008.8.02.0052

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIMEIRO RECURSO APELATÓRIO. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO ACOSTADO À INICIAL APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEITADA. MÉRITO. AUTORIZAÇÃO PARA O AUTOR PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO O DIREITO DOS DEMAIS PATRONOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CPC/1973. DIREITO DO AUTOR À QUARTA PARTE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SEGUNDO RECURSO APELATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO BEM OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM DESFAVOR DO APELADO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA CAUSA COM O ASPECTO ECONÔMICO DO BEM. UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS MÍNIMOS ESTABELECIDOS PELA OAB CONSIDERANDO ASPECTOS DO TRABALHO REALIZADO. 01- Não há de se falar em acolhimento do agravo retido nos autos quando demonstrado que, a despeito de a ação ter sido ajuizada em 26/11/2008 devidamente acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da demanda, o primeiro apelante somente veio a questionar sua validade em 10/04/2014, por ocasião da audiência de instrução, restando induvidosa a preclusão do seu ato. 02- Descabe falar-se em inépcia da petição inicial por ausência de juntada do contrato de honorários advocatícios, nem duplicata de prestação de serviços para definir o valor do débito e autorizar sua cobrança, quando evidenciado nos autos que o contrato foi verbal e há provas da prestação dos serviços profissionais realizados pelo autor. 03- A ausência de impugnação da competência relativa no momento oportuno, em face do não ajuizamento da exceção competente, enseja a prorrogação do juízo inicialmente incompetente, à luz do art. 114 do mesmo diploma legal. 04- Inexistindo cessão de crédito por parte dos co-credores em favor do autor para legitimar a percepção total dos honorários contratuais e não sendo possível à parte pleitear direito alheio em nome próprio, salvo em caso de autorização legal (art. 6º do CPC/1973), revela-se cabível ao autor apenas a quarta parte do valor dos honorários estabelecido na Sentença. 05- Firmado contrato verbal e não tendo o Juízo de origem acesso à reserva mental das partes quando da consecução do ajuste, tem-se que se revela plausível a utilização dos parâmetros mínimos estabelecidos pela OAB para a fixação dos honorários advocatícios, considerando, quando da modulação do valor final, os aspectos atinentes ao trabalho desenvolvido. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O PRIMEIRO PARCIALMENTE PROVIDO E O SEGUNDO, NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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