TJAL 0000541-76.2009.8.02.0037
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE MORTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
De acordo com o art. 398 do CPC de 1973, apresentados novos documentos, relevantes para a resolução da controvérsia, devem ser intimadas as partes para manifestarem-se sobre seu conteúdo, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Verificada nos autos a inobservância do procedimento estabelecido no Código de Ritos, caracterizada está a nulidade da sentença recorrida, uma vez que proferida em processo em que houve flagrante violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e, por corolário lógico, do devido processo legal.
Apelação cível conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE MORTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
De acordo com o art. 398 do CPC de 1973, apresentados novos documentos, relevantes para a resolução da controvérsia, devem ser intimadas as partes para manifestarem-se sobre seu conteúdo, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Verificada nos autos a inobservância do procedimento estabelecido no Código de Ritos, caracterizada está a nulidade da sentença recorrida, uma vez que proferida em processo em que houve flagrante violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e, por corolário lógico, do devido processo legal.
Apelação cível conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca
:
São Sebastião
Comarca
:
São Sebastião
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