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Jurisprudência


TJAL 0000542-41.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0395/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDUCAÇÃO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIGURADO. NÃO INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DOS ARTS. 1º E 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA. REALIZAÇÃO DO CONCURSO CONDICIONADA À PRÉVIA DOTAÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL EXCEPCIONADA PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO IMPROVIDO. RECLAMAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4/DF. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O pedido de nomeação e posse em cargo público para o qual a candidata fora aprovada em concurso público, dentro do número de vagas, não se confunde com o pagamento de vencimentos, que é mera conseqüência lógica da investidura no cargo para o qual concorreu. 2. As consequências decorrentes do ato de nomeação não evidenciam desrespeito à decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 4/DF. Precedentes. 3. Reclamação julgada improcedente, prejudicado o exame do agravo regimental. RECLAMAÇÃO. MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4/DF. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O pedido de nomeação e posse em cargo público, decorrente de preterição na ordem de classificação dos aprovados em concurso público, não se confunde com o pagamento de vencimentos, que é mera conseqüência lógica da investidura no cargo para o qual concorreu. 2. Aplicação da súmula 15 deste Supremo Tribunal Federal: dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à no

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0395/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDUCAÇÃO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIGURADO. NÃO INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DOS AR
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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