main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000543-75.2007.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CORPO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRAS DA VÍTIMA E DA SUA GENITORA FIRMES E CONCATENADAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXASPERAÇÃO EXCESSIVA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 01 – A autoria e materialidade restaram devidamente demonstradas, diante dos depoimentos prestados durante a instrução processual. 02 - A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, quando coerente e em harmonia com as demais provas produzidas, deve se sobrepor à negativa do acusado, face a clandestinidade da conduta e da infração. 03 – Verificando que as exasperações utilizadas pelo Magistrado sentenciante no critério trifásico da dosimetria, mostram-se demasiadamente excessivas, destoantes da razoabilidade e ponderação para a aplicação de uma reprimenda justa e necessária para a coibição da ação delituosa perpetrada, faz-se curial a revisão da dosimetria da pena, ainda que não tenha sido alvo de insurgência do réu/apelante, em atenção ao princípio da ampla devolutividade do recurso apelatório. Precedentes jurisprudenciais do STJ. 04 - Diante do redimensionamento da penal total do réu/apelante, que restou fixada definitivamente em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, é possível a modificação do regime de cumprimento inicial da pena, que no caso deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea "b", e §3º do Código Penal, já que o réu não é reincidente e tem favoráveis a grande maioria das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 05 - Deve haver o afastamento do dever de reparação civil previsto na Sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pela vítima, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ e por esta Câmara Criminal para o seu acolhimento. RECURSO CONHECIDO Á UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
Mostrar discussão