TJAL 0000545-29.2013.8.02.0052
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SALÁRIO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/2012. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II DO CPC/2015.
01 - Não sendo possível à parte autora se desincumbir do ônus de provar o não pagamento de suas verbas salariais, cumpria à administração pública produzir a prova correspondente ao fato positivo do pagamento, mormente por se encontrar lastreada, dentre outros, pelo princípio da formalidade dos atos administrativos, com lastro no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SALÁRIO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/2012. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II DO CPC/2015.
01 - Não sendo possível à parte autora se desincumbir do ônus de provar o não pagamento de suas verbas salariais, cumpria à administração pública produzir a prova correspondente ao fato positivo do pagamento, mormente por se encontrar lastreada, dentre outros, pelo princípio da formalidade dos atos administrativos, com lastro no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
São José da Laje
Comarca
:
São José da Laje
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