TJAL 0000548-55.2011.8.02.0051
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA A SER DIRIMIDA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE DÊ REGULAR PROCESSAMENTO À DEMANDA.
01 - Em se tratando de matéria de fato, que necessitaria de dilação probatória, é vedado o julgamento antecipado da lide, especialmente por ser indispensável à realização da fase instrutória para se chegar a uma melhor conclusão jurisdicional.
02 - O Juiz tem o compromisso de buscar a verdade, não estando autorizado a julgar sem ter plena convicção do que faz, nem se recusar a produzi-la, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA A SER DIRIMIDA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE DÊ REGULAR PROCESSAMENTO À DEMANDA.
01 - Em se tratando de matéria de fato, que necessitaria de dilação probatória, é vedado o julgamento antecipado da lide, especialmente por ser indispensável à realização da fase instrutória para se chegar a uma melhor conclusão jurisdicional.
02 - O Juiz tem o compromisso de buscar a verdade, não estando autorizado a julgar sem ter plena convicção do que faz, nem se recusar a produzi-la, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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