main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000548-96.2012.8.02.0026

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE À MOTIVAÇÃO FÚTIL. NÃO ACOLHIMENTO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRENTE, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual. II – Não há interesse recursal quanto ao pedido de decote da qualificadora referente ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o Juízo de origem, na medida em que anulou a prova pericial de exumação do cadáver, não fez incidir ao acusado, na decisão de pronúncia, a qualificadora elencada no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP, em virtude da ausência de documento médico que comprovasse o local dos disparos no corpo da vítima. III – Não merece recorte a incidência do disposto no inciso II do § 2º do art. 121 do CP, visto que existem elementos probatórios nos autos que sustentam a tese acusatória de que o crime teria sido cometido por motivação fútil. IV – É inegável que há certa dificuldade operacional referente ao comparecimento do recorrente, que está segregado em Presídio do Distrito Federal, à Sessão do Tribunal do Júri, a ser realizada na Comarca de Piaçabuçu. Prisão preventiva do recorrente relaxada, com a imposição de medidas cautelares alternativas. V – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Piacabucu
Comarca : Piacabucu
Mostrar discussão